Controlled Drugs

Psicotrópicos - Controlled Drugs (CD) - são igualmente sujeitos a imensa regulamentação. Em Inglaterra, os CDs são divididos em Schedules e em Classes, mas em farmácia o termo mais usado é Schedule:

  • Schedule 1 - ex: LSD, cannabis, MDMA
  • Schedule 2 - ex: alfentanil, diamorfina, morfina, oxicodona, metadona
  • Schedule 3 - ex: buprenorfina, midazolam, temazepam, tramadol
  • Schedule 4, part 1 - ex: diazepam, clonazepam, nitrazepam, zolpidem
  • Schedule 4, part 2 - ex: oxabolona, testosterona
Todos os CDs pertencentes ao Schedule 1 e 2 têm de ser guardados num cofre fechado à chave, enquanto que apenas alguns pertencentes ao Schedule 3 requerem essa medida de segurança. As chaves estão sempre na presença do farmacêutico durante as horas de funcionamento da farmácia, e devem ser guardadas num outro cofre durante a noite; apenas pessoas autorizadas pelo farmacêutico devem ter acesso ao cofre dos CDs. 

Existe um registo físico (ou eletrónico, desde que seja aprovado pelo Gov) de todos os CDs do Schedule 1 e 2 que entram e saiem da farmácia. Este registo contém informações como o nome do fornecedor (armazenista ou outra farmácia), nome do utente a quem foi dispensado, dados do prescritor, nome de quem levantou a receita (utente ou representante - identificação deve ser sempre pedida se o farmacêutico não conhecer a pessoa), quantidade dispensada e assinatura do farmacêutico. Todas as semanas, uma contagem deve ser realizada de forma a identificar possíveis discrepâncias. 
CDs que estejam no cofre e que necessitem de destruição têm de ser desnaturados num kit especial num espaço de três a seis meses; se for medicação devolvida pelo utente, a destruição pode ser feita pelo farmacêutico e um membro da farmácia, mas se for medicação fora de validade tem de ser destruída pelo farmacêutico e por uma Authorised Witness (geralmente é o Area Manager).

Nem todos os prescritores podem prescrever receitas médicas para psicotrópicos, e as receitas são válidas apenas por 28 dias (nada de novo aqui). As receitas têm de vir escritas em tinta indeligível, com uma assinatura apropriada. O nome do psicotrópico e dosagem têm de vir claramente expressadas, e a quantidade a dispensar tem de estar escrita em figuras e por extenso - por exemplo, 28 (twenty-eight). O farmacêutico pode fazer pequenas correções à receita, desde que não sejam grandes alterações (por exemplo, se na quantidade faltar a figura ou por extenso - mas nunca os dois), e deve assinar, datar e colocar o seu número de registo no GPhC.

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